O MENOR DE IDADE PODE SER DEIXADO SOZINHO NAS DEPENDÊNCIAS DO PARQUE?
LEI N° 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
Art. 75 – Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Parágrafo Único – As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
Em respeito a Lei 8,069 informamos que é obrigatório a permanência dos pais nas dependências do parque durante todo o período de visita da criança.
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